NFCom: A nova era do documento fiscal eletrônico

A NFCom moderniza a emissão das notas fiscais de Comunicação e Telecomunicação, reduz burocracias e garante segurança com validade jurídica.

Gestão de NFCom com agilidade e segurança.

Nosso emissor reduz burocracias e garante segurança com validade jurídica.

Dúvidas Frequentes

O que é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - NFCom?

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais a assinatura para emissão ilimitada de NFCom por CNPJ.

Sim, possuímos uma API REST com todos os recursos necessários para você integrar a plataforma NFCom ao seu sistema. Acesse a documentação API pelo link: https://api.nfcom.com.br/swagger.

A legislação que instituiu Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom foi aprovada em 07 de abril de 2022 por meio do Ajuste SINIEF 07/22. Tal legislação poderá ser consultada no link Legislação.

  • Total controle e confiabilidade relacionada a emissão das NFCom, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão-de-obra;
  • Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03.
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
  • A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, substitui:

    • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
    • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Sim, o Ajuste SINIEF 07/22 não restringe a sua aplicação a qualquer unidade federada.