Sim, o Ajuste SINIEF 07/22 não restringe a sua aplicação a qualquer unidade federada.
A NFCom moderniza a emissão das notas fiscais de Comunicação e Telecomunicação, reduz burocracias e garante segurança com validade jurídica.
Nosso emissor reduz burocracias e garante segurança com validade jurídica.
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais a assinatura para emissão ilimitada de NFCom por CNPJ.
Sim, possuímos uma API REST com todos os recursos necessários para você integrar a plataforma NFCom ao seu sistema. Acesse a documentação API pelo link: https://api.nfcom.com.br/swagger.
A legislação que instituiu Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom foi aprovada em 07 de abril de 2022 por meio do Ajuste SINIEF 07/22. Tal legislação poderá ser consultada no link Legislação.
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, substitui:
Sim, o Ajuste SINIEF 07/22 não restringe a sua aplicação a qualquer unidade federada.